- 1 -A não concretização dos projetos ou a não realização das atividades constitui motivo para a resolução do apoio por parte da Junta de Freguesia.
- 2 -Às entidades que não cumpram o presente Regulamento, nomeadamente quanto ao desenvolvimento das atividades ou projetos, a Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova poderá suspender, recusar ou condicionar os apoios concedidos, bem como pedir o reembolso dos valores já atribuídos.
Artigo 14.º — Incumprimento e Sanções
Vigente desde: 06/05/2022