- 1 -As entidades deverão, no final da realização da atividade ou conclusão do projeto, elaborar um relatório que indique resultados alcançados e faça uma avaliação da atividade ou projeto, tendo em vista a sua repetição ou continuidade;
- 2 -As entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos;
- 3 -A Freguesia pode a todo o tempo solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar da correta aplicação dos apoios.
Artigo 13.º — Obrigações das entidades
Vigente desde: 06/05/2022