- 1 -No âmbito do presente Regulamento os apoios serão classificados como financeiros ou não financeiros quanto à natureza e pontuais ou contratualizados quanto à sua vinculação.
- 2 -O princípio orientador da relação entre a Junta de Freguesia e as entidades a que se refere o artigo 1.º deve ser o de procurar que os apoios, tendencialmente, venham transformar-se em apoios contratualizados.
Artigo 3.º — Tipos de Apoio
Vigente desde: 06/05/2022