- 1 -Os apoios financeiros contratualizados são os que decorrem da celebração de um contrato-programa ou parceria entre a Junta de Freguesia e a Entidade e destinam-se à preparação e realização do conjunto de atividades neles previstas.
- 2 -Os apoios financeiros pontuais destinam-se as apoiar as Entidades na realização de atividades não previstas no contrato-programa ou parceria a que se refere o n.º 1 ou as Entidades com as quais não foi celebrado contrato-programa ou parceria.
- 3 -Os apoios a que se refere o n.º 2 do presente artigo destinam-se, preferencialmente:
- i)Deslocações para eventos;
- ii)Reparações nas instalações da Entidade;
- iii)Aquisições de materiais para atividades;
- iv)Eventos e celebrações.
- i)Deslocações para eventos;
Artigo 4.º — Apoios financeiros
Vigente desde: 06/05/2022