- 1 -Os pedidos de apoios devem ser apresentados à Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova até ao dia 15 de novembro de cada ano;
- 2 -Ao disposto no número anterior, excetuam-se os pedidos de apoios pontuais que podem ser apresentados à Junta de Freguesia, a qualquer altura, pelas entidades interessadas;
- 3 -A Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova, no prazo de trinta dias, comunicará a decisão sobre o pedido.
Artigo 9.º — Apresentação
Vigente desde: 06/05/2022