- 1 -O pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio e conter as seguintes informações:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Descrição geral da atividade ou atividades a desenvolver pela entidade requerente;
- c)Justificação do pedido, com indicação do plano de atividade ou ações que se pretende desenvolver e respetivo orçamento discriminado;
- d)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social.
- 2 -Excetuam-se do disposto nas alíneas c) e d) do número anterior, as escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e as Corporações de Bombeiros;
- 3 -A Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova, pode solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para análise do pedido de apoio.
Artigo 10.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 06/05/2022