- 1 -A Academia Sénior do Crato pode desenvolver atividades de âmbito sociocultural, educacional, formativo, recreativo, desportivo, de lazer, de convívio e de desenvolvimento social e pessoal, de entre outros âmbitos relevantes, incluindo aulas teóricas e práticas.
- 2 -As atividades a desenvolver e as disciplinas a ministrar pela Academia Sénior do Crato vão ao encontro dos seus objetivos, não obstante procurarem conciliar aqueles que são os interesses e a disponibilidade de todos os participantes (alunos e professores).
- 3 -Além das disciplinas curriculares, a Academia Sénior do Crato, poderá ainda desenvolver atividades e disciplinas de cariz extracurricular e/ou ocasional, tais como:
- a)Seminários, palestras, colóquios, sessões, cursos e workshops multidisciplinares;
- b)Passeios, visitas de estudo e outras atividades que promovam o convívio entre os alunos e o contacto com ofertas culturais diversificadas;
- c)Dinamização de grupos recreativos;
- d)Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;
- e)Intercâmbio com outras academias/universidades sénior;
- f)Atividades propostas pelos alunos desde que devidamente aprovadas e com o devido enquadramento e pertinência;
- g)Outras atividades socioculturais consideradas de interesse e com relevância.
- 4 -A Academia Sénior do Crato não integra o sistema escolar tradicional e não assume fins de certificação ou reconhecimento oficial, pelo que não existirá lugar a qualquer método de avaliação dos conhecimentos adquiridos pelos alunos.
Artigo 10.º — Serviços prestados
Vigente desde: 07/04/2025