- 1 -A frequência dos alunos na Academia Sénior do Crato está condicionada ao pagamento de uma mensalidade.
- 2 -A mensalidade referida no número anterior é definida por deliberação da Câmara Municipal do Crato no início de cada ano letivo.
- 3 -No caso de alunos detentores do Cartão Municipal do Idoso, com vinheta branca, terão os mesmos um desconto de 50 % sob o valor definido para a mensalidade.
- 4 -A mensalidade deverá ser liquidada na tesouraria da Câmara Municipal do Crato, até ao 10 dia de cada mês, sendo aceite o pagamento da totalidade anual, no início de cada ano letivo, se assim for interesse do aluno.
- 5 -Perante ausência de pagamento superior a 60 dias o Município do Crato terá legitimidade para suspender a permanência do aluno até que este regularize o pagamento das mensalidades. Contudo, a sua suspensão só terá lugar depois de realizada uma análise individual de cada situação ocorrida.
- 6 -Nas atividades complementares poderá haver lugar a pagamento adicional por parte dos alunos.
- 7 -Os professores voluntários que pretendam frequentar outras disciplinas estão isentos do pagamento de propinas.
Artigo 9.º — Mensalidade
Vigente desde: 07/04/2025