- 1 -São deveres do Município do Crato enquanto promotor e gestor da Academia Sénior do Crato:
- a)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
- b)Assegurar o normal funcionamento da Academia Sénior do Crato, efetuando todas as diligências necessárias nesse sentido;
- c)Assegurar a existência de instalações para o desenvolvimento das atividades;
- d)Calendarizar e divulgar atempadamente as suas atividades;
- e)Manter e estimular um bom relacionamento entre todos os intervenientes, respeitando os seus direitos e deveres (alunos, professores e outro pessoal afeto);
- f)Garantir um seguro de acidentes pessoais, sempre que exista enquadramento;
- g)Garantir transporte, sempre que previamente solicitado pelos alunos, quando residam em localidade do concelho diferente daquela onde se realizem as atividades;
- h)Entregar um recibo de todos os valores recebidos;
- i)Disponibilizar um meio de identificação dos alunos.
Artigo 15.º — Deveres do Município do Crato
Vigente desde: 07/04/2025