- 1 -O Município do Crato segue a legislação em vigor relativamente ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais.
- 2 -Relativamente aos documentos e dados solicitados no presente regulamento, no âmbito da proteção de dados, o Município do Crato, enquanto entidade detentora dos mesmos, fará a sua recolha, conservação e tratamento no cumprimento do estipulado, adotando as medidas técnicas e organizativas adequadas, para garantir a conformidade com o RGPD, tendo o tratamento de dados a finalidade de gestão contabilística, fiscal e administrativa.
- 3 -O Município do Crato conservará os dados solicitados pelos prazos necessários, dando cumprimento às obrigações legais, comunicando-os, em parte ou na sua totalidade, a entidades públicas e ou privadas sempre que tal decorra de obrigação legal.
- 4 -O titular dos dados possui o direito de reclamação sobre o tratamento dos mesmos, junto da autoridade de controlo.
- 5 -Os alunos que ingressem a Academia Sénior do Crato disponibilizam de livre vontade os seus dados pessoais e permitem o uso da sua imagem (fotos, som e vídeo) para efeitos de divulgação das atividades realizadas.
- 6 -Poderão os alunos opor-se ao uso da sua imagem (fotos, som e vídeo), nos termos da legislação em vigor, devendo para o efeito manifestar-se contra, aquando da sua inscrição, por escrito.
Artigo 22.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 07/04/2025