- 1 -O Município do Crato não se responsabiliza pela incorreta ou imprudente utilização das instalações e/ou de qualquer bem móvel ou equipamento afeto direta ou indiretamente às atividades desenvolvidas, quando seja imputada responsabilidade aos alunos ou aos professores da Academia Sénior do Crato.
- 2 -O Município do Crato não se responsabiliza pelo desaparecimento, nem por qualquer dano, a bens pessoais dos intervenientes, sendo os mesmos da exclusiva responsabilidade de quem os pertença.
- 3 -Nas instalações da Academia Sénior do Crato, entenda-se qualquer espaço onde as aulas e as atividades decorram, nomeadamente nos espaços fechados, é expressamente proibido fumar ou ingerir bebidas alcoólicas.
- 4 -Será impedido o acesso ou a permanência nas instalações a quem não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios ou pratique atos de furto ou de violência.
Artigo 23.º — Exclusão de Responsabilidade e Proibições
Vigente desde: 07/04/2025