- 1 -A Câmara Municipal do Crato é a entidade promotora e gestora da Academia Sénior do Crato.
- 2 -A Academia Sénior do Crato encontra-se integrada na Divisão de Desenvolvimento Social, da Câmara Municipal do Crato.
- 3 -A coordenação da Academia Sénior do Crato é assegurada por um técnico nomeado para o efeito, a quem compete coordenar, planificar e orientar o desenvolvimento das atividades a realizar, assegurando todos os aspetos inerentes ao pleno funcionamento da Academia Sénior, e que responde diretamente ao chefe de divisão e/ou ao presidente da câmara municipal.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior podem ainda ser nomeados outros técnicos de apoio à coordenação da Academia Sénior do Crato.
Artigo 6.º — Coordenação
Vigente desde: 07/04/2025