- 1 -A Academia Sénior do Crato admite alunos de acordo com a capacidade logística dos serviços e especificações de cada disciplina.
- 2 -Tendo em conta o respeito pelo direito à não discriminação em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social, são destinatários da Academia Sénior do Crato todos os cidadãos que reúnam as seguintes condições de admissão:
- a)Ter idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos à data da inscrição;
- b)Ser residente no concelho do Crato;
- c)Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades;
- d)Concordar com os princípios e as normas regulamentares de funcionamento da Academia Sénior do Crato;
- e)Proceder à sua inscrição, através do preenchimento do formulário próprio, disponibilizando todos os dados e documentos necessários para o efeito;
- f)Realizar o pagamento da mensalidade.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo, podem ser admitidos como alunos cidadãos que reúnam todas as condições supracitadas, mas com idade inferior a 50 (cinquenta) anos, enquanto resposta de cariz social, desde que situação seja devidamente fundamentada e enquadrada, mediante decisão favorável da coordenação a respeito.
- 4 -Caso ainda existam vagas, poderá a inscrição de cidadãos que reúnam todas as condições de admissão, mas que não residam no concelho do Crato, ser possível, mediante decisão favorável da coordenação a respeito.
- 5 -A Academia Sénior do Crato admite, para o seu funcionamento, um mínimo de 10 (dez) alunos, podendo haver exceções pontualmente decididas pela coordenação.
- 6 -Todos os alunos terão de estar cobertos por um seguro de acidentes pessoais, cuja contratualização é da responsabilidade do Município do Crato.
Artigo 7.º — Admissão e destinatários
Vigente desde: 07/04/2025