- 1 -Os cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -No Município de Espinho, os cargos de direção intermédia de 3.º grau são designados de Chefe de Núcleo.
- 3 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, coordenando as atividades e gerindo os recursos da respetiva unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
- 4 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas em geral aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com as necessárias adaptações.
Artigo 10.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 06/05/2022