- 1 -A presente secção regula os cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Espinho, respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes aplica-se supletivamente aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior as normas, legais e regulamentares, aplicáveis aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 9.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 06/05/2022