À Divisão Económico-Financeira, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão -, compete, em geral, nomeadamente:
- a)Gerir e otimizar os recursos financeiros do Município, designadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos em articulação direta com o Diretor do Departamento;
- b)Assegurar a elaboração e revisão dos documentos previsionais, nomeadamente, as Grandes Opções do Plano (GOP's) e Orçamento bem como os respetivos relatórios de execução;
- c)Coordenar, em articulação com os serviços municipais, a elaboração de relatórios periódicos de execução das GOP's e do Orçamento e do relatório anual de gestão do Município;
- d)Elaborar os Documentos de Prestação de Contas;
- e)Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de tarifas e taxas;
- f)Organizar os processos relativos a empréstimos bancários que sejam necessários contrair, bem como os que se refiram às respetivas amortizações, mantendo-o permanentemente atualizado, assim como o conhecimento em cada momento da capacidade de endividamento;
- g)Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;
- h)Acompanhar, em articulação com os diversos serviços municipais, a execução financeira de protocolos, contratos-programa e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio;
- i)Assegurar a gestão das participações financeiras do Município nas entidades participadas;
- j)Apresentar propostas para a constituição dos fundos de maneio dando cumprimento às regras estabelecidas na norma de controlo interno, bem como assegurar a sua constituição, reconstituição e reposição, e, ainda, verificar a aplicação das respetivas normas;
- k)Criar e manter atualizada a estrutura do plano de contas;
- l)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas;
- m)Proceder à emissão de faturas ou documentos equivalentes e assegurar o atempado tratamento contabilístico da receita de acordo com as normas legais em vigor;
- n)Assegurar o atempado tratamento contabilístico dos processos de despesa, e submetê-los a autorização de pagamento, controlando a situação contributiva e tributária dos fornecedores, de acordo com as normas legais em vigor;
- o)Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier fiscal;
- p)Assegurar o reporte periódico de informação para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;
- q)Efetuar os lançamentos de final de exercício para encerramento de contas individuais e consolidadas;
- r)Elaborar e garantir a entrega dos documentos da prestação de contas individuais e consolidadas do Município, nos prazos legalmente estabelecidos;
- s)Conceber, difundir e gerir, um quadro integrado de indicadores que permita, à gestão de topo, a avaliação da eficácia, da eficiência e da qualidade do desempenho do Município como um todo e de cada uma das unidades orgânicas municipais e bem assim das entidades nas quais o Município tem influência dominante;
- t)Promover a difusão de informação relativa ao planeamento e atividade dos serviços municipais, em articulação com os serviços responsáveis pela comunicação;
- u)Identificar e apoiar os serviços na procura e enquadramento de fontes de financiamento à atividade municipal;
- v)Planear os fundos disponíveis;
- w)Organizar e coordenar a área do património municipal, integrado por bens móveis e imóveis, garantindo a sua permanente atualização;
- x)Proceder ao levantamento e inventário dos imóveis do domínio público e privado municipal, em articulação com a Divisão de Estudos e Planeamento;
- y)Assegurar a inventariação dos bens móveis, bem como a monitorização e acompanhamento da sua localização e efetuar a gestão do respetivo cadastro;
- z)Coordenar os processos de alienação de património municipal, assegurando a sua avaliação e negociação;
- aa)Instruir e acompanhar os processos de expropriação, em articulação com a Divisão Jurídica e de Apoio à Administração;
- bb)Gerir e assegurar o registo predial do património imobiliário municipal em articulação com a Divisão de Estudos e Planeamento e a Divisão Jurídica e de Apoio à Administração;
- cc)Assegurar a gestão do património imobiliário público sem utilização, afeto à administração direta e indireta do Estado, incluindo partes de edifícios, em articulação com as unidades orgânicas municipais competentes em razão da matéria;
- dd)Organizar e coordenar a área do aprovisionamento, designadamente no que respeita às operações de aquisição, alienação e gestão do património, em colaboração com a Divisão de Edifícios e Recursos;
- ee)Elaborar o plano anual de compras e promover a sua execução;
- ff)Realizar prospeções de mercado e promover a celebração de contratos de fornecimento contínuo, sempre que possível, de bens e serviços, numa perspetiva de otimização da despesa e gestão eficiente dos recursos, em colaboração com a Divisão de Edifícios e Recursos;
- gg)Proceder à aquisição de bens, materiais, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento do Município, incluindo o levantamento de necessidades e os procedimentos concursais;
- hh)Assegurar a celebração e acompanhamento de contratos em articulação com todas as unidades orgânicas, cabendo a estas a gestão dos contratos e a verificação dos correspondentes fornecimentos;
- ii)Definir e aplicar uma metodologia de avaliação contínua de fornecedores;
- jj)Gerir os stocks e armazéns, nas perspetivas material, administrativa e económica, em colaboração com a Divisão de Edifícios e Recursos, e promover a conferência periódica entre os registos constantes das fichas de existências e a inventariação física das mesmas, bem como entre o imobilizado e os correspondentes registos;
- kk)Criar e manter atualizados catálogos de bens de consumo;
- ll)Fornecer os bens e materiais destinados ao funcionamento ou atuação dos serviços;
- mm)Manter atualizada a informação dos débitos ao Município;
- nn)Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível de não pagamentos e eventual encaminhamento para cobrança coerciva;
- oo)Assegurar o cumprimento das atribuições do Município em matéria de execuções fiscais;
- pp)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.