À Divisão de Edifícios e Recursos, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão -, compete, em geral, nomeadamente:
- a)Proceder à gestão do pessoal afeto à limpeza colocado nos diversos edifícios municipais, definindo os seus critérios ou determinando a sua afetação ou mobilidade;
- b)Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos bens e serviços (energia, comunicações e outros) necessários ao corrente funcionamento dos diversos edifícios municipais (incluindo os edifícios escolares, em articulação com a Divisão de Educação de Cultura), fornecendo os elementos necessários à elaboração do orçamento anual, bem como promover a aquisição dos mesmos;
- c)Assegurar uma eficiente gestão do funcionamento dos edifícios municipais, em articulação com as respetivas unidades orgânicas;
- d)Armazenar os bens adquiridos, assegurando na sua receção a verificação quantitativa e qualitativa, gerindo o respetivo aprovisionamento segundo critérios de economia e eficiência;
- e)Colaborar com a Divisão de Estudos e Planeamento na elaboração dos projetos de empreitada de obras respeitantes à requalificação, conservação e manutenção dos edifícios municipais (incluindo os edifícios escolares, em articulação com a Divisão de Educação de Cultura);
- f)Assegurar, fiscalizar e gerir a execução de obras de conservação e manutenção nos edifícios e equipamentos municipais, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização de obras;
- g)Elaborar relatórios periódicos sobre o parque de viaturas, edifícios e equipamentos municipais, o seu estado, necessidades e propostas de melhorias e ou alterações, em articulação com os vários serviços municipais;
- h)Elaborar as componentes técnicas das peças dos procedimentos concursais necessários à manutenção e gestão do parque de viaturas e equipamentos municipais, garantindo uma adequada definição das especificações dos serviços e dos materiais de construção e uma correta definição das condições técnicas;
- i)Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e de trabalhos a mais e a menos, nos termos da lei da contratação pública, de procedimentos concursais sobre matérias da sua competência;
- j)Coordenar a equipa de intervenção rápida, para efeitos da manutenção e conservação dos edifícios e equipamentos municipais;
- k)Gerir as diversas equipas técnicas e operárias dos diversos setores de atividade, neste âmbito, desenvolvendo uma política de gestão dos planos de trabalhos diários e mensais a executar nas várias frentes e atividades;
- l)Gerir os stocks e armazéns, nas perspetivas material, administrativa e económica, em colaboração com a Divisão Económico-Financeira, e promover a conferência periódica entre os registos constantes das fichas de existências e a inventariação física das mesmas;
- m)Assegurar a gestão dos contratos relativos aos serviços de segurança de edifícios e instalações municipais;
- n)Assegurar a manutenção parque de viaturas, equipamentos mecânicos e eletromecânicos propriedade do Município, e realizar e implementar um plano de manutenção preventiva neste âmbito;
- o)Gerir o parque de viaturas, equipamentos mecânicos e eletromecânicos propriedade do Município e adequar de uma forma efetiva a alocação os mesmos aos diferentes serviços municipais, elaborando igualmente propostas para a aquisição de novas viaturas;
- p)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.