Ao Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Local que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Departamento -, compete, em geral, nomeadamente:
Coordenar as unidades orgânicas flexíveis da sua dependência, assegurando o exercício das competências do Município nos domínios do planeamento, do ordenamento do território, do urbanismo, do ambiente, intervenção no território e obra pública, bem como a prestação de serviços à população, nomeadamente na área da água e saneamento, limpeza urbana, implementação e conservação de áreas verdes, cemitérios, trânsito, transportes urbanos, mobilidade e recursos endógenos, e executar as políticas e estratégias definidas pelo Executivo Municipal neste âmbito, no respeito pelas disposições legais aplicáveis; cabendo-lhe ainda preparar estudos e planos ao nível da estratégia municipal e executar atividades de promoção do desenvolvimento local, nomeadamente através da gestão de candidaturas a financiamento público, captação de investimento e promoção da habitação e da economia no concelho.