Integrado no Departamento de Administração Geral funciona o Núcleo de Informática e Modernização Administrativa, correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Núcleo -, ao qual compete, em geral, nomeadamente:
- a)Assegurar, em estreita colaboração com os serviços do Município, a estratégia de desmaterialização documental na autarquia, mediante a reengenharia de processos e (re)desenho de workflows;
- b)Definir procedimentos e manuais de utilização, sobre boas práticas na utilização funcional dos diversos sistemas informáticos;
- c)Coordenar a implementação dos procedimentos definidos e das aplicações envolvidas;
- d)Colaborar, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos, na formação dos utilizadores e equipa de helpdesk sobre os procedimentos adotados e boas práticas de utilização dos sistemas informáticos envolvidos;
- e)Satisfazer as necessidades dos utilizadores que interagem com o Município, melhorando e simplificando a prestação do serviço e conduzindo a uma maior eficiência interna;
- f)Assegurar a criação de formulários eletrónicos associados aos processos e procedimentos objeto de desmaterialização;
- g)Assegurar a normalização dos processos associados a serviços online, libertando ações de atendimento presencial mediado e evitando deslocações físicas dos munícipes;
- h)Reduzir os custos de contexto através do reforço da disponibilidade e fomento da utilização de serviços em rede da Câmara Municipal de Espinho e melhorar a sua eficiência;
- i)Coordenar a implementação de plataformas de Business Intelligence e colaborar na criação de indicadores de gestão nas diferentes áreas (financeira, recursos humanos, documental, urbanística, etc.) para a construção de dashboards de monitorização da atividade do Município em tempo real e apoio à decisão;
- j)Propor a aquisição de meios adequados à melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços na utilização de métodos e circuitos de trabalho convenientes na perspetiva da simplificação e da modernização administrativas, mediante consulta aos competentes serviços municipais;
- k)Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura (servidores e comunicações);
- l)Assegurar a manutenção e disponibilidade dos sistemas informáticos, nomeadamente os críticos para o normal funcionamento do Município (comunicações, servidores, bases de dados, aplicações e postos de trabalho);
- m)Administrar tecnicamente aplicações e sistemas de informação transversais;
- n)Promover a segurança e privacidade no uso dos sistemas e das tecnologias de informação e comunicação, bem como conceber e aplicar uma política de cibersegurança e de proteção de dados;
- o)Assegurar o apoio ao utilizador numa perspetiva de centralização das necessidades (service desk);
- p)Assegurar apoio técnico transversal, ao nível das aplicações, do hardware e das comunicações, agilizando uma equipa de helpdesk para responder, de forma eficiente e rápida, aos diversos pedidos de apoio e intervenção;
- q)Assegurar a integração e gestão dos sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, via rádio e sistemas de vigilância;
- r)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.