Integrado no Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Local funciona o Núcleo de Mobilidade e Infraestruturas, correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Núcleo -, ao qual compete, em geral, nomeadamente:
- a)Assegurar, fiscalizar e gerir a execução de obras de conservação e manutenção de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas e do espaço público, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização de obras, bem como elaborar relatórios periódicos sobre o seu estado, necessidades e propostas de melhorias e ou alterações;
- b)Proceder ao levantamento das necessidades de obras e trabalhos a realizar no âmbito das infraestruturas e espaço público, necessários para a prossecução das atribuições municipais, e apresentar um plano de obras a realizar em cada ano, ou conjunto de anos, com vista à previsão e inclusão das mesmas no plano plurianual de investimentos do Município;
- c)Apreciar projetos de infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, garantindo a sua integração com o espaço público e o cumprimento do regulamento municipal de urbanização e edificação, quando aplicável;
- d)Gerir, em articulação com os demais serviços municipais competentes, as ocupações do subsolo com as infraestruturas de utilidade pública, mantendo permanentemente atualizado o cadastro da rede em subsolo no que se refere às diversas redes municipais;
- e)Elaborar as componentes técnicas das peças dos procedimentos concursais necessários à manutenção e gestão das infraestruturas e espaço público, garantindo uma adequada definição das especificações dos serviços e dos materiais de construção e uma correta definição das condições técnicas;
- f)Promover e gerir as empreitadas de obras públicas no âmbito das infraestruturas e espaço público;
- g)Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e de trabalhos a mais e a menos, nos termos da lei da contratação pública, de procedimentos concursais sobre matérias da sua competência;
- h)Fornecer à Divisão de Estudos e Planeamento, aquando do final da empreitada, as telas finais com vista à atualização permanente dos respetivos cadastros e do Sistema de Informação Geográfica, e ainda enviar à Divisão Económico-Financeira o auto de receção da obra acompanhado da conta final;
- i)Proceder à montagem e conservação de mobiliário urbano da responsabilidade do Município;
- j)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;
- k)Fiscalizar, ou acompanhar a fiscalização por entidades externas, de todas as empreitadas de obras públicas levadas a cabo na sua esfera de competência, designadamente no que respeita ao cumprimento do projeto, especificações dos cadernos de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução de obra;
- l)Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
- m)Colaborar na resolução de todas as situações de alteração das condições de segurança na via pública, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- n)Implementar as políticas de mobilidade, acessibilidade e conectividade;
- o)Promover a articulação entre o Município e as entidades locais, regionais e nacionais representativas dos setores das comunicações e dos transportes;
- p)Assegurar todas as fases desde o planeamento referentes às infraestruturas viárias, dos transportes, da gestão de tráfego, da sinalização e do estacionamento, tendo como base o conceito de mobilidade sustentável;
- q)Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;
- r)Promover e assegurar a vigilância e manutenção das redes viárias municipais, com vista ao seu bom estado de conservação;
- s)Promover a divulgação, a elaboração e ou o acompanhamento dos estudos de tráfego, do plano rodoviário municipal e dos planos municipais de mobilidade;
- t)Efetuar e manter atualizado o cadastro da rede viária e da sinalização;
- u)Elaborar e acompanhar a aplicação da Postura Municipal de Trânsito;
- v)Elaborar estudos, propor medidas e assegurar o ordenamento, circulação e estacionamento de veículos na área do Município;
- w)Assegurar o desenvolvimento da rede de sinalização luminosa automática de tráfego;
- x)Assegurar o exercício das competências do Município relativas ao estacionamento nas vias e espaços públicos dentro das localidades, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento, com a colaboração dos demais serviços municipais competentes em razão da matéria;
- y)Coordenar a circulação de transportes públicos coletivos e táxis;
- z)Assegurar o exercício das competências do Município em matéria de transporte turístico de passageiros, incluindo o exercício das funções inerentes à qualidade de autoridade de transportes a que se reporta o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros;
- aa)Emitir pareceres sobre a realização de diversos eventos ou outras utilizações que possam ocorrer na rede viária;
- bb)Assegurar a gestão da conservação da rede viária municipal e suas obras de arte, mantendo atualizado o respetivo cadastro, incluindo a conservação e manutenção de todas as vias, passeios municipais e outros espaços públicos;
- cc)Proceder à construção e à beneficiação de arruamentos, estradas municipais e de espaços públicos, através de contratação externa;
- dd)Elaborar, acompanhar e fiscalizar os processos de execução de vias e outros espaços municipais, bem como as obras complementares implícitas aos arruamentos e à sua gestão;
- ee)Assegurar a apreciação de processos de infraestruturas viárias verificando também a conformidade das obras respetivas;
- ff)Assegurar a conservação, manutenção e melhoria do espaço público, promovendo a necessária requalificação;
- gg)Coordenar a gestão do funcionamento da rede de iluminação pública do Município;
- hh)Executar por administração direta obras de conservação e reparação de infraestruturas e espaço público, segundo critérios de eficiência económica;
- ii)Assegurar o cumprimento das atribuições do Município em matéria de fiscalização dos espaços de jogo e recreio municipais ou privados de uso público, em colaboração com os Serviços de Fiscalização Municipal da Divisão de Urbanismo e Ambiente;
- jj)Promover a limpeza de lagos, fontes e fontanários, a conservação e manutenção do mobiliário urbano instalado em parques infantis e geriátricos, bem como de elementos escultóricos e outras obras de arte neles localizados;
- kk)Assegurar a realização das obras de reparação e manutenção das retenções marginais, estacadas e muralhas nas zonas balneares, por forma a garantir a segurança dos utentes das praias. Infraestruturas
- ll)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.