Integrado no Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Local funciona o Núcleo de Serviços Urbanos, correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Núcleo -, ao qual compete, em geral, nomeadamente:
- a)Gerir o Cemitério Municipal de Espinho;
- b)Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, e exercer todas as atividades necessárias à operacionalidade e normal funcionamento das respetivas redes, infraestruturas e equipamentos;
- c)Garantir as ligações e fiscalizar as instalações particulares na vertente da água e esgotos;
- d)Efetuar trabalhos de execução e conservação de ramais de ligação da rede de saneamento básico e ou rede de abastecimento de água;
- e)Elaborar e atualizar os cadastros dos sistemas de distribuição de água, saneamento e sistemas de drenagem de águas pluviais, em cumprimento das disposições legais em vigor;
- f)Acompanhar as intervenções de entidades externas no âmbito da sua área de intervenção;
- g)Assegurar a realização periódica de análises de água de abastecimento público, assim como efetuar o tratamento necessário para a manter com a qualidade de acordo com o previsto na legislação em vigor;
- h)Apreciar, informar e fiscalizar os projetos de construção, reconstrução e ampliação de loteamentos e obras particulares relativos às redes de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e ainda à gestão resíduos;
- i)Promover a recolha de resíduos sólidos e a limpeza das vias e locais públicos;
- j)Superintender a concessão de serviços de limpeza urbana e de espaços verdes;
- k)Implementar e atualizar o Plano de Ação Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos, garantindo a articulação com os Sistemas Multimunicipais de Tratamento e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos;
- l)Assegurar o serviço de recolha e transporte de resíduos urbanos e de resíduos equiparados a urbanos, assegurar o serviço de limpeza urbana e garantir a disponibilização de equipamentos de deposição de resíduos nas condições adequadas;
- m)Emitir parecer sobre a construção ou a localização de instalações destinadas a deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com outras unidades orgânicas;
- n)Eliminar os focos de insalubridade pública;
- o)Emitir pareceres sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;
- p)Realizar e implementar um plano de manutenção preventiva para a frota automóvel, equipamento mecânico e eletromecânico do Município;
- q)Assegurar a construção, gestão, conservação, manutenção e limpeza dos espaços verdes, de recreio e lazer, nomeadamente, parques e jardins municipais, articulando com a Divisão de Estudos e Planeamento a quem cabe a conceção e projeto dos mesmos;
- r)Assegurar a permanência de um serviço de desmatação de terrenos do domínio público e privado municipal, articulando, sempre que necessário, com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- s)Garantir o funcionamento do horto municipal, potenciando a produção própria de material vegetal;
- t)Garantir a boa utilização e a preservação de parques, jardins e do património arbóreo municipal, incluindo espaços concessionados ou geridos por outras entidades ou privados;
- u)Assegurar a limpeza e recolha de resíduos nas praias da responsabilidade do Município;
- v)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.