À Divisão de Saúde e Intervenção na Sociedade, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão -, compete, em geral, nomeadamente:
- a)Apoiar e acompanhar a prossecução das atribuições e o exercício das competências transferidas, ou a transferir, o Município no domínio da saúde, garantindo, sempre que necessário a colaboração das demais unidades orgânicas municipais competentes em razão da matéria;
- b)Promover a adoção da saúde em todas as políticas locais promovidas pelo Município enquanto estratégia de abordagem intersetorial e realizar estudos, inquéritos e ensaios de campo para a avaliação das condições de qualidade de vida no concelho de Espinho;
- c)Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
- d)Elaborar e manter atualizada a Estratégia Municipal de Saúde, devidamente enquadrada e alinhada com o Plano Nacional de Saúde e os Planos Regionais e Municipais de Saúde;
- e)Participar na proposta, definição e execução de políticas saudáveis a nível local em função de diagnósticos e medidas de política central e local, mobilizando a participação da sociedade civil;
- f)Adotar estratégias e recursos para o reforço das políticas saudáveis, nomeadamente, medidas reguladoras, cartas e declarações, plataformas de parceria intersetorial, sistemas de gestão do conhecimento e de evidência sobre políticas e práticas na área da promoção da saúde, meios de comunicação social e de marketing social e de avaliação do impacte na saúde;
- g)Acompanhar a participação do Município na Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis;
- h)Organizar e apoiar logisticamente e administrativamente o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, bem como disponibilizar a este órgão a informação detida pela Câmara Municipal relativa aos assuntos a tratar em cada reunião;
- i)Adotar uma intervenção sobre os determinantes da saúde visando a redução das desigualdades sociais com impacto na saúde, e promover processos de capacitação das pessoas e grupos para que assumam um maior controlo sobre os fatores pessoais, socioeconómicos, culturais e ambientais da saúde;
- j)Promover e apoiar, assumindo-se o Município como parceiro estratégico, programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
- k)Promover junto da população escolar, a educação para a saúde de acordo com as áreas curriculares definidas pelo Ministério da Educação e em estreita articulação com a Divisão de Educação de Cultura;
- l)Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública e do acesso a cuidados primários de saúde;
- m)Gerir os serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o Serviço Nacional de Saúde, da respetiva área de competência territorial;
- n)Participar nos programas de promoção de saúde pública, comunitária e vida saudável e de envelhecimento ativo;
- o)Promover e assegurar a articulação do Município com as entidades administrativas competentes em matéria de saúde, durante a prossecução das atribuições e o exercício das competências que neste âmbito foram transferidas para o Município;
- p)Apoiar e acompanhar a prossecução das atribuições e o exercício das competências transferidas para o Município, em matéria de saúde, ao nível da participação no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção, nos termos da legislação aplicável;
- q)Propor e implementar projetos e medidas de apoio ao cidadão e à comunidade local;
- r)Apoiar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social;
- s)Dinamizar o programa «Rede Social de Espinho» e prestar apoio ao seu funcionamento;
- t)Programar, acompanhar e dinamizar a construção de equipamentos de intervenção e de ação social de forma a responder às necessidades dos munícipes;
- u)Desenvolver o Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, tendo em conta o Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, em articulação com as entidades que trabalham estas matérias;
- v)Participar em programas e projetos nos domínios de combate à pobreza e exclusão social, em articulação com a Administração Central, implementando medidas de emergência social no concelho de Espinho;
- w)Apoiar o executivo em programas que criem serviços e equipamentos sociais com apoios públicos;
- x)Promover ou acompanhar programas ou atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio na intervenção social, na inserção e reinserção social;
- y)Colaborar com a Divisão de Educação de Cultura no levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados, no contexto da atribuição de apoios no âmbito da ação social escolar para material escolar e didático, refeições e atividades de complemento curricula, em articulação com as Comissões Sociais de Freguesia;
- z)Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
- aa)Coordenar a execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, em articulação com os conselhos locais de ação social;
- bb)Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;
- cc)Elaborar as Cartas Sociais Municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
- dd)Assegurar a articulação entre as Cartas Sociais Municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
- ee)Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- ff)Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
- gg)Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
- hh)Coordenar a execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, em articulação com os conselhos locais de ação social;
- ii)Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos;
- jj)Prestar apoio administrativo e logístico ao funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Espinho;
- kk)Promover o atendimento e ou acompanhamento social integrado a indivíduos e ou famílias em situação de vulnerabilidade social;
- ll)Implementar programas, projetos e medidas de intervenção social;
- mm)Organizar, participar e apoiar tecnicamente o funcionamento das Comissões Sociais de Freguesia;
- nn)Promover e implementar políticas de integração e inclusão das diferentes comunidades étnicas e culturais do Concelho, tendo em vista a igualdade de oportunidades;
- oo)Propor e gerir a atribuição de verbas às entidades gestoras do Fundo Municipal de Emergência Social, para suprir as prestações pecuniárias nas situações de intervenção nos casos de carência económica e de risco social em cada Comissão Social de Freguesia;
- pp)Apoiar os programas de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
- qq)Auxiliar as entidades competentes na promoção de respostas para situações de emergência social e no desenvolvimento de ações de proximidade a grupos vulneráveis;
- rr)Promover o alargamento de medidas de apoio a famílias numerosas e outras medidas ou programas para as famílias que sejam definidas pela Câmara Municipal;
- ss)Promover, planear e executar medidas de prevenção da toxicodependência, direcionadas para grupos de maior vulnerabilidade, assegurando o desenvolvimento de ações de apoio à população afetada, tendo em vista a minimização dos fatores de risco associados e coordenando o Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA);
- tt)Criar e executar medidas de apoio social, designadamente as de apoio à infância, aos idosos e aos cidadãos portadores de deficiência, que forem aprovadas pela Câmara Municipal no domínio das suas atribuições;
- uu)Implementar iniciativas e programas de valorização da população sénior do concelho de Espinho e de promoção do envelhecimento ativo e saudável;
- vv)Dinamizar o Banco Municipal de Voluntariado;
- ww)Desenvolver o Plano Municipal da Paridade, de acordo com o Plano Nacional da Igualdade de Género;
- xx)Apoiar e acompanhar a prossecução das atribuições e o exercício das competências transferidas, ou a transferir, o Município no domínio da ação social, garantindo, sempre que necessário a colaboração das demais unidades orgânicas municipais competentes em razão da matéria;
- yy)Promover e assegurar a articulação do Município com as entidades administrativas competentes em matéria de ação social, durante a prossecução das atribuições e o exercício das competências que neste âmbito foram, ou venham a ser, transferidas para o Município;
- zz)Promover e executar a gestão social e patrimonial da habitação social, designadamente, conservação e manutenção do parque habitacional, atualização de rendas, fiscalização, limpeza e conservação dos espaços comuns;
- aaa)Proceder ao levantamento permanente das carências de habitação no Município, em articulação com a Divisão de Estudos e Planeamento;
- bbb)Assegurar a atribuição de fogos de habitação social, construídos e ou adquiridos, promovendo o realojamento das famílias carenciadas do Município;
- ccc)Promover, em articulação com a Divisão de Estudos e Planeamento, à instrução de processos tendentes à obtenção de novos financiamentos, quer no âmbito da habitação, quer ao nível de equipamentos coletivos ou outros projetos que visem melhorar as condições de vida dos munícipes;
- ddd)Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitações municipais ou provenientes de obras coercivas e, em caso de arrendamento, proceder à atualização/reajustamento das rendas dos fogos da área do Município;
- eee)Promover ações visando a dinamização social e a integração dos moradores na comunidade em habitações municipais, bem como estimular a promoção e autonomia social dos inquilinos municipais;
- fff)Promover mecanismos e processos de inclusão, através do desenvolvimento de ações individualizadas, bem como da mobilização de grupos e a implementação e participação em projetos com vista ao desenvolvimento comunitário habitacional;
- ggg)Promover a gestão dos apoios inerentes à área da habitação concedidos ou a prorrogar, em articulação com a Divisão de Estudos e Planeamento;
- hhh)Assegurar o funcionamento e gerir o centro local de apoio à integração de migrantes, garantindo o atendimento, esclarecimento, orientação e encaminhamento do migrante no âmbito das atribuições e competências a transferir para o Município;
- iii)Assegurar o funcionamento e gerir o gabinete de apoio aos emigrantes, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e com a rede nacional de lojas de cidadão, garantindo o atendimento, esclarecimento, encaminhamento e orientação aos cidadãos portugueses que estão emigrados, aos que regressam a Portugal e aos que pretendam iniciar um processo migratório, orientando-os para os serviços públicos vocacionados para o esclarecimento de dúvidas ou para a resolução de problemas mais específicos;
- jjj)Desenvolver, promover e apoiar programas destinados à eliminação de barreiras arquitetónicas que dificultam o acesso de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida em articulação com os serviços municipais envolvidos;
- kkk)Promover o envolvimento da população e correspondente autorresponsabilização na busca de soluções para os seus problemas, adotando uma atividade proativa e promotora, potenciando respostas municipais;
- lll)Assegurar a articulação com associações de solidariedade social, nomeadamente nas áreas da infância, idosos e pessoas portadoras de deficiência;
- mmm)Apoiar as coletividades do concelho de Espinho em colaboração com as freguesias;
- nnn)Incrementar e fomentar o associativismo desportivo, cultural e recreativo, na área de atuação do Município, criando circuitos de comunicação, recolhendo e disponibilizando informação e documentação relevante, promovendo o diálogo e o intercâmbio institucional entre a autarquia e os órgãos sociais das associações e coletividades concelhias;
- ooo)Recolher e sistematizar todos os elementos identificativos e caracterizadores da realidade associativa a fim de se criar uma base de dados com o registo municipal das Associações e Coletividades Concelhias, a qual servirá de base para uma análise e decisão dos órgãos municipais sobre a atribuição de apoios e subsídios, de uma forma criteriosa, justa e sistematizada;
- ppp)Acompanhar, divulgar e registar as atividades programadas e desenvolvidas por todas as associações e coletividades concelhias, no sentido de contribuir para a promoção e dinamização dos espaços e eventos socioculturais, incentivando e estimulando o empenho e o trabalho voluntário de todos quanto dedicam parte das suas vidas e do seu tempo às atividades públicas e ao bem comum, na promoção do desporto, da cultura e do lazer;
- qqq)Promover e fomentar o relacionamento externo das associações e coletividades concelhias com as freguesias, outros municípios, organismos estatais, entidades federativas ou outras;
- rrr)Incrementar o diálogo entre as diversas associações e coletividades concelhias potenciando encontros, jornadas, torneios e outros;
- sss)Criar meios de comunicação céleres a fim de dar resposta atempada às solicitações das associações e coletividades concelhias em articulação com diversos serviços municipais envolvidos;
- ttt)Promover o apoio possível em termos financeiros, técnicos ou materiais a associações, coletividades de cultura, desporto e recreio, estabelecimentos de ensino e outras entidades públicas ou privadas que não visem fins político-partidários, no desenvolvimento de atividades culturais, desportivas recreativas ou de ocupação de tempos livres e no funcionamento das respetivas estruturas;
- uuu)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.