- 1 -À Divisão de Promoção e Eventos, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão -, compete, em geral, nomeadamente:
- a)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- b)Apoiar o executivo na representação externa do Município e nas atividades de cooperação interinstitucional;
- c)Garantir o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante no concelho, assim como com outros municípios, todos os géneros de associações de municípios e cidades geminadas, mobilizando parcerias e reforçando a cooperação internacional;
- d)Assegurar as funções protocolares nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- e)Orientar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do Município;
- f)Dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com pessoas, individuais e coletivas, nacionais e estrangeiras;
- g)Gerir a organização geral dos eventos promovidos pelo Município em articulação com as unidades orgânicas competentes em razão da matéria, a quem cabe o respetivo planeamento e coordenação;
- h)Garantir, em articulação com as competentes unidades orgânicas municipais, a produção executiva e implementação prática de eventos promovidos pelo Município, em respeito do planeamento e programação realizados pelos serviços competentes em razão da matéria e em articulação com os mesmos;
- i)Colaborar ou organizar eventos onde o Município é parceiro ou coorganizador em articulação com as unidades orgânicas envolvidas em razão da matéria;
- j)Gerir os meios, humanos e materiais, e equipamentos municipais destinados especificamente à realização de iniciativas de animação cultural e turística - palcos, estrados, cadeiras para eventos, mobiliário de exterior, material de som e iluminação, tendas, expositores amovíveis, baias, vedações - em articulação com as unidades orgânicas a que os meios humanos e materiais estejam afetos;
- k)Gerir a utilização e a programação da Praça Progresso e zona envolvente, incluindo os edifícios de apoio;
- l)Organizar ou apoiar, em colaboração com as outras unidades orgânicas municipais, um programa de iniciativas de animação turística de promoção municipal, incluindo as Festas da Cidade, feiras temáticas, programas de animação em datas relevantes e outros eventos com impacto no turismo de Espinho;
- m)Apoiar iniciativas com capacidade de atração de visitantes e turistas ao concelho de Espinho, promovidas por entidades externas, designadamente festivais, feiras, desfiles, concertos, festas, comemorações ou encontros temáticos;
- n)Assegurar a conceção e implementação do plano de comunicação global do Município, em articulação com os serviços municipais;
- o)Promover e gerir a identidade corporativa e marca do Município, bem como as suas submarcas, assegurando a coerência e consistência de normas, canais e recursos;
- p)Assegurar a comunicação institucional e relações-públicas do Município, nomeadamente com entidades externas e órgãos de comunicação social;
- q)Promover, atualizar e coordenar, em articulação com as unidades orgânicas, a publicação e divulgação de informação municipal;
- r)Garantir a informação, o contacto regular e organizado com toda a comunicação social;
- s)Assegurar o serviço de seleção de notícias, permitindo obter de forma imediata e abrangente um registo da presença do Município na comunicação social, bem como recolher e organizar um arquivo com as diversas notícias difundidas pelos órgãos de comunicação social em diferentes suportes e sua compilação ordenada;
- t)Garantir a atualização dos conteúdos noticiosos e de promoção na página de Internet e nas redes do Município, incluindo da plataforma denominada de "EspinhoTV", em articulação conjunto com o Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação e os diversos serviços municipais;
- u)Promover e assegurar todas as formas de publicidade e divulgação da atividade municipal e a organização e distribuição do Boletim de Informação Municipal;
- v)Promover registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Município ou que tenham relação com a atividade autárquica, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações;
- w)Criar conteúdos audiovisuais de teor promocional, informativo ou educativo sobre o Município e o concelho de Espinho, em articulação com os serviços municipais;
- x)Promover junto da população, especialmente a do concelho, e demais instituições a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
- y)Apresentar um plano de atividades anual para as áreas de imagem, marketing e comunicação;
- z)Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que visem o Município;
- aa)Assegurar a produção e difusão de publicações e outros suportes de comunicação (impressos, audiovisuais e outros) de caráter informativo e ou de caráter promocional (cartazes, stands, exposições, etc.);
- bb)Proceder à gestão corrente da inserção da publicidade do Município nos diversos meios de comunicação, bem como dar execução aos planos de ocupação de espaços publicitários que sejam propriedade municipal ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;
- cc)Assegurar a gestão dos transportes coletivos do Município e os pedidos das entidades externas para utilização dos mesmos;
- dd)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -No âmbito desta unidade orgânica identificam-se ainda, em específico, os Serviços de Turismo e Lazer, aos quais compete nomeadamente:
- a)Organizar a informação turística relativa ao concelho;
- b)Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
- c)Promover, apoiar e editar materiais gráficos e audiovisuais informativos e promocionais do Município e dos recursos turísticos do concelho, que informem e orientem os turistas;
- d)Gerir os equipamentos e infraestruturas municipais vocacionados para o turismo, nomeadamente a Loja Interativa de Turismo de Espinho, o Parque de Campismo Municipal de Espinho, a Piscina Solário Atlântico e o Balneário Marinho, a Feira Semanal de Espinho, a Feira dos Peludos e outras feiras promovidas pelo Município;
- e)Organizar e gerir o serviço de atendimento e informação nos principais locais de interesse turístico do Município, incluindo a criação da rede de Postos de Turismo;
- f)Promover a divulgação da agenda cultural em articulação com a Divisão de Educação de Cultura;
- g)Programar e executar ações de promoção e animação turística do concelho numa perspetiva integrada de desenvolvimento sociocultural;
- h)Elaborar, promover, apoiar e dinamizar projetos, programas e ações que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística aos diversos segmentos do mercado;
- i)Representar o Município nas organizações turísticas de índole municipal, intermunicipal e outras;
- j)Promover estudos sobre as potencialidades turísticas do concelho de Espinho;
- k)Promover o relacionamento institucional com os operadores dos setores hoteleiro, de restauração e de outros serviços turísticos;
- l)Criar uma oferta de circuitos e visitas à cidade incluindo visitas temáticas, em articulação com outras unidades orgânicas municipais que respeitem às suas áreas e competências funcionais;
- m)Desenvolver com outras entidades, nomeadamente as que tutelam os locais e equipamentos de interesse turístico, programas de oferta integrada;
- n)Assegurar a gestão das áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária e os bens imóveis aí integrados, bem como os bens móveis afetos;
- o)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 26.º — Divisão de Promoção e Eventos
Vigente desde: 06/05/2022