À Divisão de Educação de Cultura, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão -, compete, em geral, nomeadamente:
1) No que se refere à rede pública de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional:
- a)Assegurar a participação do Município na gestão dos recursos educativos;
- b)Propor e assegurar a aquisição de equipamento básico, mobiliário, material didático e equipamentos desportivos, laboratoriais, musicais e tecnológicos, utilizados para a realização das atividades educativas;
- c)Assegurar a aquisição de serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos educativos - como eletricidade, gás, água e comunicações, entre outros -, e aquisição de outros bens e serviços relacionados com o funcionamento desses estabelecimentos e com as atividades educativas, de ensino e desportivas de âmbito escolar, em estreita articulação com outras unidades orgânicas competentes;
- d)Assegurar o fornecimento das refeições escolares e a gestão dos refeitórios escolares garantindo as condições de higiene e segurança alimentar dos refeitórios escolares, bem como a qualidade e o equilíbrio nutricional das refeições servidas;
- e)Executar as atribuições do Município no âmbito dos transportes escolares aos alunos residentes no Concelho que frequentam o ensino básico e secundário, de forma integrada e coordenada com o planeamento municipal e intermunicipal da rede de transportes públicos;
- f)Assegurar e acompanhar a execução de medidas de apoio à família, que garantam uma escola a tempo inteiro no 1.º ciclo, em articulação com os agrupamentos de escolas;
- g)Implementar atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar, que correspondam à componente de apoio à família, em articulação com os agrupamentos de escolas e no respeito das competências dos respetivos órgãos de gestão;
- h)Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
- i)Participar na gestão dos recursos educativos de forma articulada com os Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias da rede pública, quer na preparação do ano letivo, quer na gestão diária dos mesmos;
- j)Apoiar a definição do mapa de pessoal, o recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, inserido nas carreiras de assistente operacional e de assistente técnico, nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública, em articulação com as unidades de gestão responsáveis pela respetiva gestão funcional, sem prejuízo e no respeito das competências dos diretores dos agrupamentos;
- k)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor apoios financeiros no âmbito da ação social escolar para material escolar e didático, refeições e atividades de complemento curricular, em estreita articulação com a Divisão de Saúde e Intervenção na Sociedade;
- l)Promover medidas que assegurem a igualdade de oportunidade aos alunos e procurem minimizar a exclusão social, em contexto escolar, complementando com outras medidas de intervenção social em contexto familiar, e estas últimas da responsabilidade da Divisão de Saúde e Intervenção na Sociedade;
- m)Promover o cumprimento da escolaridade obrigatória e desenvolver programa de promoção do sucesso educativo e de combate ao insucesso escolar, nomeadamente através do apoio a planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio escolar;
- n)Promover e assegurar o planeamento, gestão e realização de investimentos relativos aos estabelecimentos públicos de educação e de ensino integrados na rede pública, nomeadamente na sua construção, qualificação, apetrechamento, manutenção e funcionamento, em estreita articulação com outras unidades orgânicas competentes, em consonância com o previsto na Carta Educativa Municipal e sem prejuízo das competências específicas de financiamento de construção, requalificação e modernização de edifícios escolares, por parte dos respetivos departamentos governamentais;
- o)Desenvolver, diariamente de forma regular e sistemática, a supervisão e manutenção das instalações e equipamentos educativos;
- p)Propor o modelo de gestão, e gerir os espaços e instalações escolares fora do período das atividades educativas;
- q)Assegurar a participação do Município na organização da vigilância e segurança dos equipamentos educativos e espaço exterior incluído no seu perímetro, em articulação com as forças de segurança;
- r)Desenvolver e acompanhar os Planos de Segurança dos Edifícios Escolares em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- s)Assegurar a aquisição e manutenção dos equipamentos de recreio e lazer exterior, dentro do perímetro dos estabelecimentos escolares - parques infantis, campos de jogos, entre outros;
- t)Analisar, continuamente, as condições funcionais e de segurança dos edifícios e respetivos equipamentos escolares;
- u)Conceber e implementar programas mensais e/ou anuais de manutenção preventiva e corretiva no âmbito dos edifícios e equipamentos sob sua responsabilidade e assegurar a gestão de contratos de manutenção com entidades externas, ao nível de arquitetura, construção civil, infraestruturas elétricas, mecânicas, gás natural, AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado), águas e esgotos, em articulação com as unidades orgânicas municipais competentes em razão da matéria;
- v)Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos bens e serviços (energia, comunicações e outros) necessários ao corrente funcionamento dos diversos edifícios escolares da responsabilidade do Município, fornecendo os elementos necessários à elaboração do orçamento anual, bem como promover a aquisição dos mesmos;
- w)Assegurar uma eficiente gestão do funcionamento dos edifícios escolares da responsabilidade do Município, em articulação com a Divisão de Edifícios e Recursos;
- x)Colaborar com a Divisão de Estudos e Planeamento na elaboração dos projetos de empreitada de obras respeitantes à requalificação, conservação e manutenção dos edifícios escolares da responsabilidade do Município, bem como colaborar com a Divisão de Edifícios e Recursos no que diz respeito à execução das mesmas;
- y)Apoiar a Divisão de Edifícios e Recursos, no acompanhamento e fiscalização da execução de obras de conservação e manutenção nos escolares da responsabilidade do Município;
- z)Promover e assegurar a articulação do Município com as entidades administrativas competentes em matéria de educação, durante a prossecução das atribuições e o exercício das competências que neste âmbito foram transferidas para o Município;
- aa)Garantir o alojamento aos alunos que frequentam o ensino básico e secundário, como alternativa ao transporte escolar;
- bb)Participar na organização da segurança escolar;
- cc)Apoiar e acompanhar a prossecução das atribuições e o exercício das competências transferidas para o Município, em matéria de educação, ao nível da participação no planeamento, na gestão e na realização de investimentos, nos termos da legislação aplicável;
- dd)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
2) No domínio da educação em geral:
- a)Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio da educação, no âmbito das atribuições municipais, bem como na avaliação dos respetivos meios e programas;
- b)Organizar e apoiar logisticamente e administrativamente o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, bem como disponibilizar a este órgão a informação detida pela Câmara Municipal relativa aos assuntos a tratar em cada reunião;
- c)Planear, conceber, monitorizar e assegurar a revisão da Carta Educativa, em articulação com outros serviços municipais e entidades públicas, como instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos;
- d)Promover em articulação com a comunidade educativa o projeto educativo integrado concelhio;
- e)Promover a participação do Município em ações internacionais em matéria educativa e promover a implementação dos princípios da Carta das Cidades Educadoras;
- f)Promover a atribuição de bolsas de estudo de iniciativa municipal;
- g)Preparar a definição anual da rede educativa local em articulação com os agrupamentos e escolas não agrupadas;
- h)Propor apoios às atividades dos estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito de projetos educacionais inovadores;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
3) No domínio da cultura:
- a)Elaborar e executar projetos de animação cultural, tendo em vista a oferta de uma programação heterogénea, contribuindo também para a promoção turística do concelho de Espinho;
- b)Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
- c)Dinamizar e programar a atividade cultural do Município, em articulação com os demais serviços municipais, nomeadamente, a Divisão de Promoção e Eventos;
- d)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio cultural e artístico, nomeadamente, património etnográfico, folclórico, artesanato, artes visuais e do espetáculo, teatro, dança, música, artes plásticas, cinema e audiovisual;
- e)Salvaguardar e promover o património cultural imóvel, móvel e imaterial do Município, numa perspetiva de ação criativa e artística;
- f)Promover e coordenar programas e projetos de salvaguarda e valorização do património cultural, incentivo à criação artística e difusão cultural, bem como de promoção, nacional e internacional da cultura do Município;
- g)Apoiar os agentes culturais e artísticos do concelho de Espinho, assegurando a monitorização e avaliação da execução dos programas e projetos propostos;
- h)Implementar iniciativas e programas de promoção e valorização dos agentes culturais e artísticos do concelho de Espinho;
- i)Promover o relacionamento e cooperação com entidades e agentes nos domínios culturais e artísticos, nacionais ou internacionais, com vista à dinamização e difusão da cultura e artes em todas as suas formas;
- j)Promover, dinamizar e colaborar em ações de divulgação e formação cultural no concelho de Espinho, em função dos segmentos de público identificados;
- k)Propor e implementar projetos no domínio da criatividade e interpretação artística, bem como gerir os prémios e concursos municipais que lhe forem afetos;
- l)Gerir e dinamizar projetos de intercâmbio cultural, a nível nacional e internacional;
- m)Coordenar a gestão e programação dos equipamentos culturais municipais - nomeadamente, Biblioteca Municipal de Espinho (Biblioteca Municipal José Marmelo e Silva e seus polos), Centro Multimeios de Espinho (incluindo o Planetário), Fórum de Arte e Cultura de Espinho e Museu Municipal de Espinho -, orientando e supervisionando o exercício das competências do Núcleo de Património e Equipamentos Culturais;
- n)Planear, coordenar e realizar, no âmbito do Serviço Educativo do Município de Espinho, projetos e atividades de educação cultural, patrimonial e museológica, através de ações lúdico-pedagógicas levadas a cabo nos equipamentos culturais e desportivos municipais e noutros locais de interesse do concelho;
- o)Desenvolver iniciativas de intercâmbio artístico e cultural com outras cidades e territórios, privilegiando as cidades geminadas, em articulação com a Divisão de Promoção e Eventos, enquanto unidade orgânica competente em matéria de comunicação e protocolo;
- p)Promover a articulação entre os agentes culturais e promotores de iniciativas diversas, de forma a assegurar a coesão e a divulgação da programação turística da cidade, em articulação com outras unidades orgânicas municipais, promovendo a elaboração de planos de comunicação, suportes gráficos e eletrónicos a veicular através da Divisão de Promoção e Eventos, enquanto unidade orgânica competente em matéria de comunicação do Município;
- q)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.