Integrado na Divisão de Educação e Cultura funciona o Núcleo de Património e Equipamentos Culturais, correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Núcleo -, ao qual compete, em geral, nomeadamente:
- a)Assegurar - sob a coordenação, orientação e supervisão da Divisão de Educação e Cultura, e em articulação com os seus serviços -, a gestão corrente, valorização e monitorização dos equipamentos culturais municipais - nomeadamente, Biblioteca Municipal de Espinho (Biblioteca Municipal José Marmelo e Silva e seus polos), Centro Multimeios de Espinho (incluindo o Planetário), Fórum de Arte e Cultura de Espinho e Museu Municipal de Espinho -, como instrumentos de desenvolvimento cultural, criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis, e ainda garantir o bom funcionamento dos espaços abertos ao público e promover a elaboração e aplicação de regulamentos e normas de utilização;
- b)Propor, em articulação com a Divisão de Urbanismo e Ambiente, enquanto unidade orgânica competente na matéria, a toponímia de novos arruamentos, avenidas, praças, e outros espaços públicos, tendo em conta a origem e significado cultural, histórico e contemporâneo das denominações a atribuir;
- c)Emitir parecer e apoiar pedidos de intervenção em espaços culturais;
- d)Salvaguardar e promover o património cultural imóvel, móvel e imaterial do Município, numa perspetiva de história, etnografia e museologia;
- e)Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
- f)Promover e coordenar a salvaguarda do património arqueológico da cidade e organizar ou superintender escavações arqueológicas;
- g)Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência;
- h)Proceder ao estudo e inventariação do património museológico do Município e do património histórico e cultural do concelho e promover a sua preservação, divulgação e classificação e garantir a segurança dos vários acervos;
- i)Definir e Implementar o programa museológico para o Município, contribuindo com outras unidades orgânicas para uma gestão integrada do património cultural, paisagístico e urbanístico municipal;
- j)Promover a gestão e organização do acervo do museu municipal e seus núcleos, assegurando a conservação (preventiva e restauro), segurança e acesso a todos os bens e documentação, bem como planear, coordenar e realizar exposições e edições que derivem das atividades desenvolvidas neste âmbito;
- k)Implementar ações de extensão cultural na área da museologia e estabelecer parcerias e redes com outras entidades, particularmente, museus, universidades e escolas;
- l)Promover e acompanhar a conservação e restauro de bens culturais do concelho;
- m)Gerir de forma integrada o fundo histórico e arquivo fotográfico assegurando o acesso à documentação arquivada em condições de segurança e rapidez;
- n)Estudar e propor a aquisição de espécies e coleções de interesse museológico e documental para os museus e arquivos de sua competência;
- o)Assegurar a gestão a rede de bibliotecas municipais e assegurar a cooperação com outras bibliotecas, públicas ou privadas, e com outros serviços de informação e ou instituições/escolas, que visem a promoção da leitura, do livro e de outros suportes, o acesso à informação, alfabetização, educação e o desenvolvimento cultural das comunidades, bem como dinamizar projetos e programas neste âmbito - sob a coordenação, orientação e supervisão da Divisão de Educação e Cultura;
- p)Organizar e oferecer um vasto leque de recursos de informação, conhecimento e um programa de iniciativas de promoção da literacia e da leitura, nomeadamente através da dinamização e valorização do acervo da Biblioteca Municipal de Espinho;
- q)Promover e assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico e conservação do recheio bibliográfico da rede de bibliotecas municipais, bem como gerir o centro de documentação e promover a aquisição de espécies bibliográficas e de qualquer outro tipo de documentação de interesse cultural, e ainda conservar e difundir o depósito legal;
- r)Gravar textos ou obras para invisuais e tratar as espécies bibliográficas em "Braille", assegurando o serviço público aos portadores de deficiência visual;
- s)Conservar e gerir o Arquivo Histórico Municipal e promover a divulgação do respetivo acervo junto da população;
- t)Promover o estudo e investigação histórica e científica do Município, em articulação com a rede científica nacional e internacional;
- u)Gerir, valorizar e conservar património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local;
- v)Gerir, valorizar e conservar os museus que não sejam museus nacionais;
- w)Executar o controlo prévio de espetáculos, bem como a sua fiscalização, autorizando a sua realização quando tal esteja previsto, em articulação com os serviços, em articulação, quando necessário com a Divisão de Urbanismo e Ambiente e os Serviços de Fiscalização nela integrados;
- x)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.