- 1 -Compete ao conselho de administração praticar todos os actos necessários à gestão e desenvolvimento da empresa, designadamente:
- a)Gerir a empresa municipal, praticando todos os actos e operações relativos ao objecto social;
- b)Administrar o património da empresa, designadamente amortizar e reintegrar bens, reavaliar o activo imobilizado e constituir provisões;
- c)Adquirir, alienar e onerar direitos ou bens móveis e imóveis, necessárias à prossecução das atribuições;
- d)Estabelecer a organização técnico - administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno, designadamente em matéria de pessoal e da sua remuneração;
- e)Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes, incluindo os de substabelecer;
- f)Definir e manter actualizados as políticas e objectivos gerais da empresa e controlar permanentemente a sua execução, designadamente através da apreciação de indicadores adequados;
- g)Superintender nos serviços e na orientação geral das actividades da empresa;
- h)Elaborar os instrumentos de gestão previsional, nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- i)Elaborar anualmente, os documentos de prestação de contas, nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- j)Submeter a aprovação ou autorização da tutela os actos que nos termos da lei ou destes Estatutos o devam ser;
- k)Representar a empresa em quaisquer actos e contratos em que ela deva intervir, podendo delegar a representação em pessoa habilitada para o efeito;
- l)Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo acordar, transigir e desistir em pleitos;
- m)Celebrar e outorgar, de um modo geral, todos os contratos necessários ao funcionamento dos serviços e à prossecução do objecto da empresa, independentemente do valor e natureza;
- n)Praticar todos os actos necessários à exploração dos bens e equipamentos;
- o)Estabelecer o quadro do pessoal, contratar, louvar e premiar os trabalhadores, rescindir os respectivos contratos e exercer sobre eles a competente acção disciplinar;
- p)Propor à Câmara Municipal os preços a cobrar pelos serviços prestados;
- q)Autorizar a execução de trabalhos e obras, fixando os termos e condições a que devem obedecer;
- r)Estabelecer o modo de constituição das provisões e das reservas, o sistema de amortização de bens e o modo de distribuição dos resultados do exercício;
- s)Praticar os demais actos que lhe caibam nos termos do presente estatuto e dos regulamentos da Empresa ou lhe sejam cometidas pela CME;
- t)Emitir parecer sobre os assuntos que a CME entenda dever submeter-lhe e mandar realizar estudos que por esta lhe sejam confiados.
- 2 -O conselho de administração pode delegar determinados poderes da sua competência em um ou mais dos seus membros, estabelecendo em cada caso os limites e condições de exercício de delegação.
Artigo 10.º — Competência do conselho de administração
Vigente desde: 29/11/2004