- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração e, quando o entender conveniente, solicitar reuniões conjuntas com o fiscal único;
- b)Coordenar a actividade do órgão;
- c)Assegurar a execução das deliberações do conselho de administração;
- d)Representar a empresa em juízo e fora dele;
- 2 -Compete ainda ao presidente do conselho de administração assegurar a gestão da empresa e exercer outras competências atribuídas pelos presentes estatutos ou delegadas por deliberação do conselho de administração, podendo delegar e subdelegar competências noutros membros do conselho de administração e em titulares de cargos dirigentes da empresa.
- 3 -Nas suas faltas e impedimentos, o presidente será substituído pelo membro do conselho de administração por si designado ou, na falta de designação, pelo membro do conselho de administração mais idoso.
- 4 -O presidente do conselho de administração, ou quem o substituir, tem voto de qualidade.
Artigo 11.º — Competência do presidente
Vigente desde: 29/11/2004