- 1 -A Câmara Municipal de Esposende exerce os seguintes poderes de superintendência sobre a empresa:
- a)Emitir directivas e instruções genéricas ao conselho de administração no âmbito dos objectivos a prosseguir;
- b)Autorizar alterações estatutárias;
- c)Aprovar os instrumentos de gestão previsional;
- d)Aprovar o relatório do conselho de administração, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados, bem como o parecer do fiscal único;
- e)Aprovar preços e tarifas, sob proposta do conselho de administração;
- f)Autorizar a aquisição e a alienação de participações no capital de sociedades;
- g)Autorizar a celebração de empréstimos de médio e longo prazos;
- h)Definir o estatuto remuneratório dos membros do conselho de administração;
- i)Determinar a realização de auditorias e averiguações ao funcionamento da empresa;
- j)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a empresa, podendo emitir as recomendações que considerar convenientes;
- k)Exercer outros poderes que lhe sejam conferidos pela lei ou pelos estatutos.
- 2 -Carecem de autorização da CME:
- a)A contratação de empréstimos e a aquisição, transmissão e constituição de direitos relativos a bens imóveis;
- b)A outorga dos contratos a celebrar pela empresa, em que seja necessário o aval ou outra garantia da Câmara;
- c)A aquisição ou venda de bens imóveis, quando as verbas globais correspondentes não estejam previstas nos orçamentos aprovados;
- d)A aquisição e venda de bens e serviços de valor superior a cinco mil contos;
- e)Os acordos de saneamento económico e financeiro, os contratos programa e os contratos de gestão;
- f)A designação do administrador delegado pelo conselho de administração.
- 3 -A CME poderá avalizar ou garantir por outra forma obrigações contraídas pela Esposende 2000 - EM.
Artigo 16.º — Poderes de superintendência da Câmara Municipal
Vigente desde: 29/11/2004