- 1 -A Esposende 2000 - EM pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo, em moeda nacional ou estrangeira, bem como emitir obrigações.
- 2 -Os empréstimos a que se refere o número anterior só podem ser contraídos para a realização de investimentos reprodutivos, realização de obras e melhoramentos de utilidade pública e ainda para a reconversão de empréstimos anteriormente obtidos.
- 3 -A Esposende 2000 - EM poderá, igualmente, contrair empréstimos a curto e médio prazo para antecipação de receitas, aquisição de material ou fundo de maneio de tesouraria.
Artigo 26.º — Empréstimos
Vigente desde: 29/11/2004