- 1 -A empresa conservará em arquivo todos os documentos da sua escrita principal e a correspondência pelo prazo de 10 anos.
- 2 -Poderão os documentos que devem conservar-se em arquivo ser microfilmados, depois de autenticados com a assinatura do responsável do serviço.
- 3 -Os originais dos documentos que hajam sido microfilmados nos termos do número anterior poderão ser inutilizados.
- 4 -As reproduções autenticadas de documentos arquivados têm a mesma força probatória que os originais, mesmo quando se trate de ampliações de microfilmes.
Artigo 30.º — Arquivo
Vigente desde: 29/11/2004