- 1 -A Esposende 2000 - EM, tem como objecto principal a gestão, manutenção, exploração e concessão dos equipamentos sociais que, para esses fins, lhe sejam destinados pela Câmara Municipal de Esposende, bem como a promoção e realização de actividades de animação desportiva, recreativa e cultural, iniciativas de carácter sócio-económico, científico e turístico.
- 2 -A Esposende 2000 - EM, pode exercer actividades acessórias relacionadas com o seu objecto principal, designadamente actividades complementares ou subsidiárias das suas promoções e realizações, podendo ceder a título gratuito ou oneroso instalações e equipamentos para realizações idênticas promovidas por terceiros.
- 3 -Para prossecução dos seus fins, a Esposende 2000 - EM, pode constituir outras pessoas colectivas, bem como subscrever ou adquirir participações em sociedade civil ou comercial, sociedades reguladas por leis especiais ou cooperativas, mediante deliberação da Câmara Municipal de Esposende.
- 4 -Por delegação da Câmara Municipal de Esposende, pode a Esposende 2000 - EM, prestar outros serviços públicos.
- 5 -A natureza dos serviços e as condições da sua prestação serão determinadas pelo acto de delegação.
Artigo 4.º — Objecto
Vigente desde: 29/11/2004