- 1 -Constituem atribuições da Esposende 2000 - EM:
- a)Contribuir para a divulgação do património histórico e cultural do concelho de Esposende e suas gentes;
- b)Contribuir para a promoção de eventos desportivos, recreativos e culturais da região de Esposende;
- c)Proporcionar às populações a fruição dos equipamentos e instalações;
- d)Cooperar com as entidades interessadas na promoção de manifestações culturais, recreativas e desportivas;
- e)Prestar ampla informação sobre as suas realizações;
- f)Promover estudos, visando o conhecimento dos centros de interesse da população e dos diversos agentes, com vista a promoção de iniciativas conformes;
- g)Adquirir os bens, equipamentos e direitos a eles relativos necessários à prossecução das suas atribuições;
- h)Praticar os actos necessários à exploração dos seus bens e equipamentos;
- i)Exercer todas as actividades complementares e subsidiárias relacionadas com as anteriores ou outras que lhe venham a ser cometidas pela CME dentro das atribuições da Empresa;
- j)Praticar os demais actos necessários à prossecução das suas atribuições.
- 2 -As obras promovidas pela Esposende 2000 - EM, podem ser executadas em regime de administração directa ou de empreitada e não carecem de licença se o projecto respectivo tiver sido aprovado pela Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 29/11/2004