- 1 -A administração da empresa é exercida por um conselho de administração constituído por um presidente e dois vogais, nomeados e exonerados pela Câmara Municipal de Esposende sob proposta do respectivo Presidente, a qual estabelecerá o respectivo regime de exercício de funções, sem prejuízo das incompatibilidades previstas na lei.
- 2 -Com autorização da CME, o conselho de administração poderá designar um director executivo, que terá os poderes de gestão que lhe forem expressamente cometidos.
- 3 -O exercício do mandato não depende de prestações de caução.
Artigo 7.º — Composição
Vigente desde: 29/11/2004