- 1 -Compete aos serviços administrativos da Junta de Freguesia:
- a)Ter conhecimento e proceder à afectação dos bens da freguesia;
- b)Assegurar a gestão e controlo do património;
- c)Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis;
- d)Proceder ao inventário anual;
- e)Realizar inventariações periódicas, de acordo com a necessidade dos serviços;
- f)Manter actualizado os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos e rústicos, bem como de todos os demais bens que por lei estão sujeitos a registo.
Artigo 10.º — Junta de Freguesia
Vigente desde: 10/02/2004