- 1 -As dúvidas ou omissões que se venham a verificar na interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia, considerando o disposto na legislação em vigor sobre a organização e actualização do inventário geral dos elementos constituintes do património do Estado.
- 2 -São revogadas todas as disposições regulamentares contrárias ao presente Regulamento.
Artigo 24.º — Disposições finais
Vigente desde: 10/02/2004