São atribuições comuns às diversas unidades orgânicas da Câmara Municipal:
- a)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas adequadas, no âmbito de cada serviço;
- b)Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;
- c)Coordenar a actividade dos serviços delas dependentes e assegurar a correcta execução das tarefas, dentro dos prazos estabelecidos;
- d)Assistir, sempre que tal seja necessário, às reuniões dos órgãos do município;
- e)Zelar pelo cumprimento do dever de e assiduidade pontualidade participando as ausências ao Serviço de Recursos Humanos, em conformidade com as normas regulamentares aplicáveis;
- f)Assegurar a execução das deliberações de Câmara e despachos do Presidente nas respectivas áreas de actividade;
- g)Assegurar a informação mútua necessária ao bom funcionamento global, que em cada caso se mostre conveniente ou lhes seja determinada.