À recolha e tratamento de resíduos sólidos, compete:
- a)Executar acções previstas em planos de actividade;
- b)Gerir o pessoal e equipamento de limpeza e distribuí-lo de forma racional, com vista a uma optimização da recolha e transporte de resíduos sólidos;
- c)Controlar, gerir e optimizar os sistemas de recolha, transporte, valorização e destino final dos resíduos sólidos urbanos;
- d)Estabelecer e fazer cumprir os itinerários para a recolha e transporte de resíduos sólidos;
- e)Assegurar a gestão e coordenação eficaz e eficiente dos aterros e da central de triagem;
- f)Promover e sensibilizar os agentes económicos para a recolha selectiva de resíduos;
- g)Coordenar e controlar a actividade de limpeza urbana;
- h)Aplicar os dispositivos legais e regulamentares no que se refere à limpeza pública;
- i)Assegurar a manutenção das instalações sanitárias públicas;
- j)Solicitar os serviços de fiscalizações sanitárias na área do município;
- k)Articular com o serviço de ambiente o desenvolvimento de campanhas de sensibilização;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- m)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.