Às águas e saneamento básico, compete:
- a)Assegurar a direcção de pessoal afecto ao serviço;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das actividades do serviço;
- c)Emitir pareceres sobre projectos relativos ao abastecimento de água e redes de esgotos;
- d)Desenvolver projectos de construção, ampliação, conservação e manutenção de redes de distribuição de água e esgotos e equipamentos inerentes;
- e)Colaborar com a Divisão de Gestão Urbanística de Obras Municipais, na emissão de pareceres sobre as infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento dos processos de loteamento urbano e redes interiores das construções particulares;
- f)Propor o tarifário inerente ao serviço de abastecimento de águas e saneamento, bem como a metodologia de controlo dos consumos;
- g)Assegurar a monitorização do desempenho das redes e a gestão e exploração dos equipamentos relativos ao abastecimento de águas;
- h)Propor soluções que visem a optimização da rede de águas e saneamento e promover estudos relativos à racionalização da exploração dos serviços de conservação das redes;
- i)Promover o levantamento de todos os factores de risco que visem a contaminação das águas de consumo humano, com vista à realização de acções correctivas de melhoria ou eliminação de anomalias que possam surgir;
- j)Fazer cumprir as normas de qualidade de água para consumo humano efectuando análises, respeitando o número de colheitas, frequência de amostragem e tipo de parâmetros a analisar, impostos pela legislação em vigor;
- k)Assegurar a articulação com as entidades oficiais relativamente à divulgação dos parâmetros da água para consumo;
- l)Fomentar a divulgação aos munícipes dos parâmetros relativos à qualidade da água abastecida;
- m)Assegurar e zelar pelo cumprimento dos regulamentos municipais e apresentar propostas de actualização e revisão dos mesmos;
- n)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- o)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.