- 1 -O pagamento das comparticipações referentes ao serviço de refeições escolares é efetuado por carregamento de cartão virtual, designado de cartão escolar pré-pago.
- 2 -O cartão escolar pré-pago poderá ser carregado usando os meios eletrónicos, Multibanco, MB WAY, ou em numerário, nos Pontos de Pagamento CTT/ Payshop. As referências para estes carregamentos são geradas após a ativação do serviço na Plataforma de Gestão Escolar utilizada pelo Município, na área reservada ao Encarregado de Educação.
- 3 -Os Encarregados de Educação são responsáveis pela marcação/ desmarcação da requisição das refeições, que devem ser efetuadas até às 09:00h do próprio dia, na Plataforma de Gestão Escolar do Município.
- 4 -O valor da refeição será descontado no saldo do cartão escolar pré-pago, de acordo com a requisição e/ou assiduidade registada.
Artigo 6.º — Pagamento das Comparticipações
Vigente desde: 02/05/2024