- 1 -Em caso da não requisição da refeição, o Município da Mealhada não garante o fornecimento da mesma.
- 2 -Quando a situação referida no número anterior reflita um comportamento reiterado e permanente por parte do Encarregado de Educação, haverá comunicação, por parte do Município, às autoridades competentes.
- 3 -A falta de pagamento do serviço, implica a suspensão da frequência do mesmo, até à regularização da situação, bem como as respetivas consequências previstas na lei, sendo o encarregado de educação notificado desse facto pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Incumprimento
Vigente desde: 02/05/2024