- 1 -Os balneários são utilizados exclusivamente para troca de vestuário e higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à prática desportiva ou não desportiva devidamente autorizada.
- 2 -Os utilizadores só devem utilizar os balneários indicados pelos colaboradores do Centro Municipal de Ginástica.
- 3 -Os balneários não podem ser utilizados por mais de 20 e 30 minutos, respetivamente, antes e após o termo das atividades desenvolvidas.
- 4 -A chave do balneário atribuído é entregue à pessoa responsável.
- 5 -A Câmara Municipal de Coimbra não se responsabiliza por perdas e ou danos de quaisquer bens pessoais que se encontrem nos balneários.
- 6 -Quaisquer danos materiais ou utilização incorreta dos balneários serão alvo de elaboração de um relatório e verificação de responsabilidades.
- 7 -Os acompanhantes de menores de oito anos podem ajudar a equipar e desequipar os praticantes, desde que abandonem, de seguida, a zona de balneários, não sendo permitida a entrada no recinto de prática desportiva.
Artigo 10.º — Balneários
Vigente desde: 23/04/2026