- 1 -Todos os frequentadores devem obedecer às regras básicas de utilização do Centro Municipal de Ginástica, em termos de manutenção, disciplina, limpeza e cumprimentos de horários, tal como a seguir se designa:
- a)A utilização do espaço específico da atividade desportiva só pode ser efetuada por atletas, técnicos e dirigentes devidamente equipados e com calçado próprio para o efeito, de uso exclusivo na nave ou com recurso a sobrebotas de proteção;
- b)Não é permitida a entrada de animais, sem prejuízo do direito de acessibilidade dos deficientes invisuais acompanhados de cães-guia, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março;
- c)Não é autorizada a utilização das instalações por entidades ou utentes estranhos aos que foram previamente autorizados;
- d)É exigido aos utilizadores o cumprimento rigoroso do horário que lhes foi fixado, sob pena de poderem ser impedidos de frequentar o Centro Municipal de Ginástica em situações futuras;
- e)Não é permitido o arrastamento dos equipamentos e materiais no solo, de forma a evitar estragos no piso ou nos próprios equipamentos.
- 2 -Todos os utilizadores devem obedecer integralmente às instruções fornecidas pelo pessoal de serviço, podendo, em caso de desobediência, ser-lhes retirado o direito de permanência no Centro Municipal de Ginástica.
- 3 -Sempre que a gravidade das atuações o justifique, poderá a Câmara Municipal vedar ao seu autor a entrada ou o uso das instalações por período a designar.
- 4 -Os danos e extravios causados em bens do Centro Municipal de Ginástica serão pagos pelos responsáveis, de acordo com o valor do inventário ou estimativa feita pela Câmara Municipal, sem prejuízo de participação ao ministério público, quando for devida.
- 5 -Não é permitida a entrada no Centro Municipal de Ginástica a indivíduos que não se apresentem em boas condições de higiene, não se comportem de modo adequado, que apresentem indícios de embriaguez ou de consumo de substância psicotrópicas, que provoquem distúrbios e, em geral, a quem possa perturbar o seu normal funcionamento.
- 6 -Todos os casos de indisciplina omissos neste Regulamento serão devidamente analisados pelo responsável das instalações, sendo a decisão final relativa aos mesmos, comunicada aos infratores.
Artigo 9.º — Normas de Utilização
Vigente desde: 23/04/2026