- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional a que haja lugar, o incumprimento das regras estabelecidas nos artigos 9.º a 12.º do presente Regulamento, implica a proibição de acesso ao Centro Municipal de Ginástica, por período a fixar pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.
- 2 -Os utentes que vejam o seu acesso vedado, nos termos do disposto no número anterior, não têm direito à restituição de quantias pagas.
- 3 -Os utilizadores serão responsabilizados pelos prejuízos que causem nos materiais e equipamentos do Centro Municipal de Ginástica.
Artigo 13.º — Incumprimento das regras de utilização
Vigente desde: 23/04/2026