- 1 -A publicidade no Centro Municipal de Ginástica será, sempre, condicionada a prévia autorização municipal.
- 2 -A montagem do espaço publicitário não poderá nunca obstruir qualquer outro que seja responsabilidade da Câmara Municipal de Coimbra.
- 3 -O espaço publicitário será ocupado somente enquanto a entidade utilizadora estiver a desenvolver a sua atividade, finda a qual será obrigatória a remoção da publicidade.
- 4 -A afixação, difusão ou distribuição, pela entidade utilizadora, de material promocional no interior do Centro Municipal de Ginástica, carece de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Artigo 14.º — Publicidade
Vigente desde: 23/04/2026