- 1 -O material fixo ou móvel existente nas instalações é propriedade do Município de Coimbra e deverá ser utilizado corretamente por todos os utentes.
- 2 -Não é permitida a utilização dos materiais e equipamentos com fins distintos dos que foram determinados.
- 3 -O material utilizado pelos utentes deverá ser requisitado ao responsável técnico, ou a quem o coadjuve, e entregue logo que cesse a finalidade para que foi requisitado.
- 4 -O transporte, manuseamento e montagem é da responsabilidade do grupo utilizador, podendo ser coadjuvado nessa tarefa pelo colaborador do Centro Municipal de Ginástica que esteja ao serviço.
- 5 -O material pertencente às entidades utentes apenas poderá ser utilizado pelas próprias e está à sua exclusiva responsabilidade, em local reservado.
Artigo 15.º — Material fixo e móvel
Vigente desde: 23/04/2026