- 1 -As instalações do Centro Municipal de Ginástica poderão ser cedidas a Associações ou Clubes legalmente constituídos que as pretendam utilizar.
- 2 -Consideram-se dois tipos de cedência:
- a)Regular: a que prevê a utilização das instalações em dias e horário previamente estabelecidos ao longo do ano ou época desportiva; - Destina-se à realização de atividades desportivas obrigatoriamente enquadradas por técnicos qualificados, de acordo com a legislação em vigor, sob orientação e direção da respetiva entidade ou grupo;
- b)Pontual: a que prevê a utilização esporádica das instalações:
b.1) Pontual desportiva federada - a que prevê a utilização esporádica das instalações, para a realização de eventos desportivos, campeonatos oficiais, estágios, entre outros;
b.2) Pontual desportiva escolar - a que prevê a utilização esporádica das instalações, para atividades de âmbito académico.
Artigo 17.º — Tipos de cedência
Vigente desde: 23/04/2026