- 1 -Para efeitos de planificação das cedências, os interessados na cedência regular deverão apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, até 15 de julho de cada ano, instruído com os seguintes elementos:
- a)Fotocópia do cartão de pessoa coletiva;
- b)Nome, contacto e número fiscal do representante da entidade requerente;
- c)Indicação das atividades (disciplinas) que se pretendem desenvolver;
- d)Espaço de utilização, com indicação de dias da semana e de horas de ocupação;
- e)Número aproximado de praticantes e seu escalão etário;
- f)Nome e contacto dos responsáveis pela orientação técnica das atividades a desenvolver;
- g)Período de ocupação anual;
- h)Listagem dos praticantes, equipa técnica, dirigentes, corpo técnico, técnicos de equipamentos e outros, para acreditação;
- i)Necessidade de material desportivo auxiliar.
- 2 -Os pedidos apresentados fora do prazo referido no n.º 1, serão considerados para efeitos de ordenação de uma lista de espera.
Artigo 18.º — Cedências Regulares
Vigente desde: 23/04/2026