- 1 -Os pedidos de cedência pontual desportiva federada deverão ser apresentados com, pelo menos, 60 dias de antecedência.
- 2 -Nos pedidos de cedência pontual desportiva federada, as entidades requerentes deverão formular o requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, instruído com os seguintes elementos:
- a)Fotocópia do cartão de pessoa coletiva;
- b)Espaço de utilização, com indicação de dias da semana e de horas de ocupação;
- c)Especificação pormenorizada da atividade;
- d)Necessidades de material auxiliar;
- e)Plano descritivo de montagem do material;
- f)Nome, contacto e número fiscal do representante legal da entidade requerente.
- 3 -Após a confirmação da cedência de espaço, e previamente à utilização, deverá ser efetuado o pagamento das taxas de utilização devidas, devendo o comprovativo ser apresentado antes da sua utilização.
- 4 -Nas cedências pontuais desportiva simples, após confirmação da cedência do espaço, deverão ser entregues, se for caso disso, cópias comprovativas dos seguintes documentos:
- a)Seguro de responsabilidade civil que cubra eventuais danos nas instalações ou nos equipamentos desportivos;
- b)Licença especial de ruído;
- c)Demais licenças para o desenvolvimento da atividade e conforme as leis e normativas vigentes.
Artigo 20.º — Cedências Pontuais
Vigente desde: 23/04/2026