- 1 -A cedência regular do Centro Municipal de Ginástica observará a seguinte ordem de prioridades:
- a)Associações/Clubes legalmente constituídos, com registo no município, e com atividade competitiva organizada;
- b)Associações/Clubes referidos na alínea anterior que possuam instalação própria, mas que tenham o seu espaço saturado por utilização das suas equipas de competição;
- c)Associações/Clubes legalmente constituídos, com registo no município, e com atividade competitiva organizada que não possuam instalações próprias;
- d)Outros utilizadores.
- 2 -Os espaços destinados a atividades de treino, terão cariz prioritário.
- 3 -A distribuição dos espaços referida no n.º 1 será feita pelo Município de Coimbra, em articulação com a entidade representante dos clubes.
- 4 -No caso de a utilização dos critérios previstos no n.º 1 não permitir a resolução de situações em que apareça mais de uma entidade interessada na ocupação de determinado espaço, no mesmo horário, deverá dar-se a seguinte ordem de prioridades:
- a)Entidade que possua atividade desportiva federada na modalidade no seu nível mais elevado e nas disciplinas de Ginástica;
- b)Entidade que tenha movimentado um maior número de praticantes na época anterior;
- c)Entidade que tenha atividade na modalidade há mais tempo.
Artigo 19.º — Prioridades nas cedências regulares
Vigente desde: 23/04/2026