- 1 -Se a entidade cessionária pretender deixar de utilizar as instalações, antes da data estabelecida, deverá comunicar o facto à Câmara Municipal, com antecedência mínima de quinze dias úteis, sob pena de continuarem a ser devidas as respetivas taxas.
- 2 -Será considerada renúncia tácita à cedência regular, a falta de utilização do espaço por período superior a 30 dias.
Artigo 23.º — Renuncia à cedência
Vigente desde: 23/04/2026